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Tendo em vista o crescente número Microempreendedores Individuais (MEI) no Brasil: estima-se um crescimento de cerca de 20% em comparação a 2019, muitas dúvidas são frequentes quanto às obrigações e o que deve se declarar, já se enquadram como pessoa física e pessoa jurídica.
O MEI pode ter que entregar duas declarações: uma como pessoa física e outra como pessoa jurídica. A seguir, preparamos este resumo, a fim de auxiliar os MEIs na hora de elaborar a Declaração do Imposto de Renda.
PRECISO DECLARAR?
O faturamento máximo do MEI é de até R$ 81 mil anualmente, o que pode gerar uma média mensal de R$ 6.750,00. Entretanto, as receitas da pessoa jurídica e os rendimentos da pessoa física devem ser tratados separadamente.
Os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados, estão isentos do Imposto de Renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário.
Porém, é válido ressaltar que a isenção está limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal do MEI, dos percentuais aplicáveis na apuração do lucro presumido.
Caso a pessoa física do MEI se encaixe nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, tenha, por exemplo, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 é necessário prestar contas ao Fisco, na condição de pessoa física.
Além disso, se a pessoa física do MEI tem mais de uma fonte de renda e obteve rendimentos em 2020 além das atividades como empreendedor, ele deve informá-las na declaração da pessoa física.
Ademais, ele deve informar na ficha “Bens e Direitos” que possui uma pessoa jurídica na modalidade de Microempreendedor Individual.
DASN-Simei
A DASN-Simei é a declaração anual do MEI. Essa, por sua vez, não tem relação e nem substitui a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Esse documento serve para informar o total da receita bruta, se o titular possui empregados registrados, os relatórios mensais de faturamento e as despesas. O prazo de final para entrega é o dia 31 de maio deste ano, pelo site da Receita Federal.
COMO FAZER A DECLARAÇÃO DE IR SENDO MEI
Confira um passo a passo de como o MEI, mediante seu CNPJ, deve realizar a declaração de Imposto de Renda:
- Acesse a página de declaração no site da Receita Federal e informe seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos;
- Na linha “original”, selecione “2020”;
- No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
- No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
- Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente à declaração;
- Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;
- Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.
A dica é sempre manter os ganhos e gastos organizados do negócio ao longo do ano, durante cada mês. Dessa forma, ao fazer a Declaração, o MEI não terá tanta dificuldade em localizar os dados e informações necessárias.