Registro

Obrigações Acessórias do Lucro Presumido

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Semelhante ao regime tributário do Lucro Real, este modelo também obriga a contribuição individual de cada imposto.

A diferença está no formato do cálculo de cada uma, de modo que, neste caso, o valor é estabelecido pelo segmento em que a empresa atual, não caracterizando modificações posteriores. 

DCTF

A Declaração de Débitos Tributários Federais (DCTF) é de competência da União.

É este documento que reúne os dados essenciais equivalentes aos tributos mais importantes devidos pelo Lucro Presumido, como o IPI, IRRF, CSLL e IRPJ.

Ele dispõe de informações detalhadas sobre os referidos impostos, bem como, o formato de contribuição de cada tributo. 

DES

A Declaração Eletrônica de Serviços (DES), atua no formato de uma nota fiscal mensal direcionada às empresas prestadoras de serviços.

No geral, é este o documento responsável por declarar todos os serviços executados no decorrer do mês, apesar de ser obrigatório somente em algumas localidades, como em São Paulo.

Neste sentido, é importante verificar as regras do município em questão para saber se há ou não a obrigatoriedade da DES. 

SPED Fiscal

Dispondo de algumas particularidades em comparação com as demais obrigações acessórias, o SPED Fiscal se trata de um sistema inteiramente digital responsável por organizar toda a documentação da empresa, sem que seja necessário realizar os arquivos físicos, otimizando tempo e espaço.

Outro meio de simplificar a gestão financeira é a adesão de um software específico para executar todo o procedimento.

Cabe destacar que a entrega desta obrigação deve acontecer anualmente, com base nas informações reunidas em cada um dos livros citados e, de acordo com as regras do Estado. 

Contribuição EFD

Esta obrigação acessória está integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), atribuída à declaração do PIS/Pasep e Cofins.

Ela também corresponde à contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta direcionada às empresas que atuam perante a comercialização de produtos ou prestação de serviços.

A EFD ainda apresenta informações sobre o CNAE e o NCM da empresa. 

GIA Estadual

A Guia de Informações e Apuração (GIA Estadual), corresponde ao cálculo do ICMS.

Portanto, apenas as empresas que possuem registro estadual devem entregar esta declaração, visando manter a atividade dentro da legalidade.

O processo é inteiramente eletrônico, e abrange tanto as transações estaduais quanto as interestaduais das empres empresas adeptas ao Lucro Presumido ou Real. 

GIA – Substituição Tributária

Semelhante à alternativa anterior, a única diferença é que equivale ao ICMS-ST.

Deste modo, as declarações atribuídas a este documento, são aquelas que se integram ao regime de substituição tributária.

Ou seja, as empresas que atuam na comercialização de produtos se enquadram nesta alternativa.

LFE

O Livro Fiscal Eletrônico (LFE), se trata de uma obrigação acessória exclusiva das empresas situadas no Distrito Federal.

No geral, visa dispor de informações sobre os valores de ISS ou ICMS. 

SISCOSERV

O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (SISCOSERV), tem o intuito de registrar todas as informações correspondentes às importações e exportações de determinado estabelecimento.

Entretanto, é importante destacar que, a tarefa não se trata da transação de mercadorias, mas sim, de serviços. 

Obrigações acessórias por atividade

As obrigações acessórias podem ser distribuídas de duas maneiras, pelo regime tributário e pela atividade exercida por cada empreendimento.

Deste modo, independentemente do regime adotado pela empresa, caso ela execute um serviço específico que caracterize na declaração de uma obrigação acessória exclusiva, ele deve se atentar ao prazo de entrega. 

Existem duas obrigações acessórias ligadas diretamente à determinadas atividades profissionais, e não, ao regime tributário.

São elas:  

DMED

A Declaração de Serviços Médicos (DMED), é um documento específico de profissionais da saúde, como médicos, psicólogos, dentistas, nutricionistas, entre outros.

Ele deve informar todos os valores recebidos pelo profissional mediante a prestação dos serviços dele.

Esta obrigação deve ser declarada independentemente do regime tributário adotado pela empresa. 

DIMOB

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), corresponde aos empreendimentos que atuam na venda e locação de imóveis.

Portanto, ao realizar a declaração, é preciso informar todas as vendas, aluguéis e transações realizadas pela empresa.

Cabe ressaltar que a entrega para a Receita Federal é anual. 

 


Autor: Andrezza Espíndola, mestranda em Administração e Controladoria pela Universidade Federal do Ceará



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