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Em 10 de dezembro de 2019 o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) aprovaram a revisão do Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2) - Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro através da Deliberação CVM nº 835. Tal revisão ocorreu haja vista a consonância com a IASB (International Accounting Standards Board), bem como o atendimento às alterações já previstas na revisão anterior, de março de 2018, que teriam vigência a partir de 1 de janeiro de 2020.
Sendo assim, a segunda revisão apresenta novos conceitos acerca da apresentação, mensuração e divulgação, além de atualizar a definição de ativos e passivos, bem como os critérios de reconhecimento e desreconhecimento dos mesmos nas demonstrações financeiras. Ademais, outras alterações também podem ser destacadas, tais como:
- o objetivo do relatório financeiro;
- as caracteristicas qualitativas da informação financeira útil;
- a descrição da entidade que relata e seu limite;
- definições de ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas e despesas;
- critérios para a inclusão de ativos e passivos nas demonstraçòes contábeis (reconhecimento) e orientaçào sobre quando removê-los (desreconhecimento);
- bases de mensuração e orientação sobre quando usá-las;
- conceitos e orientações sobre apresentação e divulgação.
RESUMO DAS PRINCIPAIS MUDANÇAS POR CAPÍTULO
Capítulo 1: Objetivo dos relatórios financeiros:
De forma resumida, o capítulo aborda o objetivo dos relatórios financeiros de uso geral bem como quais informações são necessárias para alcançar esse objetivo e quem são os principais usuários das informações das demonstrações financeiras.
Capítulo 2: Características qualitativas das informações contábeis:
Nesse capítulo o conselho do IASB esclareceu os conceitos de Prudência, onde é “o exercício de cautela ao fazer julgamentos sob condições de incerteza. O exercício de prudência significa que ativos e receitas não estão superavaliados e passivos e despesas não estão subavaliados. Da mesma forma, o exercício de prudência não permite a subavaliação de ativos ou receitas ou a superavaliação de passivos ou despesas.” E também, esclareceu o conceito sobre a primazia da Essência sobre a Forma, os quais não eram abordados na redação anterior.
Capítulo 3: Demonstrações Contábeis e a entidade que reporta:
Nesse novo capítulo é descrito o objetivo e o escopo das demonstrações financeiras e fornece uma descrição da entidade que relata.
Capítulo 4: Elementos das Demonstrações Contábeis:
As definições de ativo e passivo foram atualizadas e as definições de receitas e despesas foram revisadas em concordância com essa atualização.
ANTES DA REVISÃO | DEPOIS DA REVISÃO |
Ativo: Um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que benefícios econômicos futuros fluam para a entidade. |
Ativo: Um recurso econômico presente controlado pela entidade como resultado de eventos passados. Onde um recurso econômico é um direito que tem potencial para produzir benefícios econômicos. |
Passivo: É uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos. | Passivo: Uma obrigação presente da entidade de transferir recurso econômico como resultado de eventos passados. |
Receitas: São aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma da entrada de recursos ou do aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultam em aumentos do patrimônio líquido, e que não estejam relacionados com a contribuição dos detentores dos instrumentos patrimoniais. | Receitas: Aumentos nos ativos, ou reduções nos passivos, que resultam em aumentos no patrimônio líquido, exceto aqueles referentes a contribuições de detentores de direitos sobre o patrimônio. |
Despesas: São decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma da saída de recursos ou da redução de ativos ou assunção de passivos, que resultam em decréscimo do patrimônio líquido, e que não estejam relacionados com distribuições aos detentores dos instrumentos patrimoniais. | Despesas: Reduções nos ativos, ou aumentos nos passivos, que resultam em reduções no patrimônio líquido, exceto aqueles referentes a distribuições aos detentores de direitos sobre o patrimônio. |
Capítulo 5: Reconhecimento de desreconhecimento:
Esse capítulo discute sobre os critérios de reconhecimento de ativos e passivos nas demonstrações financeiras, onde Desreconhecimento é “a retirada de parte ou da totalidade de ativo ou passivo reconhecido do balanço patrimonial da entidade.”
Capítulo 6: Mensuração:
Visto que a versão anterior da estrutura conceitual incluiu menos orientações sobre mensuração, esse capítulo descreve as várias bases de mensuração, como característica identificada – por exemplo, custo histórico, valor justo ou valor de cumprimento – de item sendo mensurado; e explica os fatores a serem considerados ao selecionar uma determinada base de mensuração.
Capítulo 7: Apresentação e divulgação:
Esse novo capítulo trata sobre os conceitos de apresentação e divulgação e orienta sobre a inclusão das receitas e despesas na demonstração de resultados e na demonstração do resultado abrangente, sendo a demonstração de resultados principal fonte de informação sobre o desempenho financeiro da entidade.
Capítulo 8: Conceitos de capital e manutenção de capital:
Tratando-se dos conceitos de capital e manutenção de capital, conceitos de manutenção de capital e determinação de lucro e ajustes para manutenção de capital, o conteúdo desse capítulo não sofreu alteração.
Por fim, observa-se que o CPC entende e reforça que as alterações propostas auxiliarão aos usuários da informação contábil uma melhor compreensão do alcance das mudanças oriundas da aplicação do CPC 00 (Estrutura Conceitual).
Link para acessar o Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2): http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/573_CPC00(R2).pdf