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Ajuste a Valor Presente

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Com o advento da Lei 11.638/07, foi introduzido expressamente na lei o desconto a valor presente para contas a receber e a pagar de longo prazo e, dependendo da materialidade, para as contas de curto prazo.

De acordo com o CPC 12, define-se como Valor Presente a estimativa do valor corrente de um fluxo de caixa futuro.

Os elementos integrantes do Ativo (artigo 183, inciso VIII da Lei n. 6.404/76) e do Passivo (artigo 184, inciso iii da Lei n." 6.404/76) decorrentes de operações de longo prazo (ANC e PNC), ou de curto prazo (AC e PC) quando houver efeito relevante, DEVEM SER AJUSTADOS A VALOR PRESENTE com base em taxas de desconto que reflitam as melhores avaliações do mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos do ativo e do passivo em suas datas originais. Ou seja:

  • Ativo circulante: somente quando houver efeito relevante;
  • Ativo não circulante: realiza-se o ajuste a valor presente;
  • Passivo circulante: somente quando houver efeito relevante;
  • Passivo não circulante: realiza-se o ajuste a valor presente.

 

Com a nova redação da Lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07, o tema do ajuste a valor presente passa a ter importância enorme para os realizáveis e exigíveis a longo prazo. Essa mudança tem o objetivo de determinar as parcelas de ativo e passivo que não correspondem ao preço efetivo da transação, mas sim a ajuste por conta do valor do dinheiro no tempo.

A intenção é que os juros embutidos nas transações que não são à vista, ou dentro de prazos comerciais curtos e costumeiramente praticados no mercado a que se referem essas transações, tenham tratamento contábil de acordo com a sua efetiva natureza. 

Para o CPC 12, A mensuração contábil a valor presente deve ser aplicada no reconhecimento inicial de ativos e passivos, e a quantificação do ajuste a valor presente deve ser realizada em base exponencial pro rata, a partir da origem de cada transação, sendo os seus efeitos apropriados nas contas a que se vinculam. Atenção: O ajuste será feito mediante criação de conta retificadora para que não se percam os valores originais.

Para determinação do valor do ajuste, e, portanto, do valor presente de um fluxo de caixa futuro, são requeridas basicamente três informações:

  • O valor do fluxo futuro;
  • A data em que esse fluxo ocorrerá;
  • A taxa de desconto que deve ser utilizada.
 

Autor: Andrezza Espíndola, mestranda em Administração e Controladoria pela Universidade Federal do Ceará



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