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De acordo com o CPC 46, a definição de valor justo é tida como o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração. Ou seja, é uma mensuração baseada no mercado. Não se trata de uma mensuração específica da entidade.
MENSURAÇÃO A VALOR JUSTO
Para que seja mensurado a valor justo, faz-se necessário que seja determinado:
- O objeto da mensuração (se um ativo, grupo de ativos, negócio ou um passivo);
- Qual o melhor uso possível do ativo, quando tratar-se de ativos não financeiros, e ainda se a mensuração será feita considerando que o ativo é usado em combinação com outros ativos ou em bases isoladas;
- O mercado no qual se baseia a transação hipotética;
- A técnica de avaliação adequada para a mensuração, buscando maximizar o uso de inputs observáveis.
O valor justo mensurado resultará no montante que se espera receber pela venda do ativo em condições normais. O que torna um valor como sendo “valor justo” ou não é a conformidade da mensuração com as diretrizes e orientações da norma acerca: (i) Objeto da mensuração (ativo ou passivo); (ii) Transação e preço; (iii) Participantes do mercado. Onde:
- Objeto da mensuração: Deve-se levar em conta as condições atuais do ativo (ou passivo) que seriam consideradas na mensuração pelos participantes do mercado. Essas condições envolvem a localização do ativo ou as restrições para seu uso ou venda.
- Transação e preço: A mensuração do valor justo presume que o ativo ou o passivo é trocado em uma transação não forçada entre participantes do mercado para a venda do ativo ou a transferência do passivo na data de mensuração nas condições atuais de mercado.
- Participantes do mercado: O valor justo de um ativo (ou passivo) deve ser mensurado utilizando-se as premissas que seriam utilizadas pelos participantes do mercado para precificar o ativo (ou o passivo), bem como assumindo-se que tais participantes do mercado estejam agindo em prol de seus interesses econômicos da melhor forma.
APLICAÇÃO PARA ATIVOS, PASSIVOS E INSTRUMENTOS PATRIMONIAIS
Os requisitos de mensuração e divulgação do valor justo expostos no CPC 46 se aplicam a ativos, passivos e instrumentos patrimoniais próprios da entidade, sempre que exigida ou permitida, uma mensuração a valor justo por outra norma, exceto para os casos abaixo:
- Pagamentos baseados em ações dentro do alcance do CPC 10 – Pagamento Baseado em Ações;
- Arrendamento dentro do alcance do CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil;
- Mensurações que tenham alguma similaridade com o valor justo, mas não resultam em um valor justo, como, por exemplo, o valor realizável líquido a que se refere o CPC 16 – Estoques ou o valor em uso a que se refere o CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos.
Desse modo são avaliados a valor justo:
- Ativos biológicos e produtos agrícolas;
- Participações permanentes em outras sociedades (não coligada e controlada);
- Propriedades para investimento;
- Controladas não consolidadas/mensuradas a valor justo;
- Passivos e instrumentos patrimoniais próprios da entidade;
- Ativos e passivos financeiros.
AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO
Abordagem de mercado:
- A avaliação é feita com base em preços e outras informações relevantes geradas pelas transações de mercado e envolvendo itens idênticos ou comparáveis (similares) e na mesma unidade contábil (ativos em bases isoladas ou um grupo de ativos ou um grupo de ativos e passivos).
Abordagem de custo:
- O valor justo reflete o valor corrente do montante necessário para substituir a capacidade de serviço do ativo, ou seja, reflete o custo de reposição corrente do ativo objeto da mensuração.
Abordagem de resultado:
- Montantes futuros (entradas e saídas de caixa ou ainda receitas e despesas) são convertidos em um valor presente.
Para alguns ativos e passivos, pode haver informações de mercado ou transações de mercado observáveis disponíveis e para outros pode não haver. Quando o preço para um ativo ou passivo idêntico não é observável, a entidade mensura o valor justo utilizando outra técnica de avaliação que maximiza o uso de dados observáveis relevantes e minimiza o uso de dados não observáveis.
MÉTODO DO VALOR JUSTO
Mensuração inicial:
- Deve ser contabilizado pelo valor de entrada, isto é, pelo custo de aquisição constante do documento que comprova o ingresso do respectivo investimento, que como regra é o seu valor justo nesse momento.
Mensuração posterior:
- Os investimentos são ajustados aos valores justos em cada balanço.
As diretrizes e exigências para a mensuração do valor justo contidas no CPC 46 aplicam-se tanto para a mensuração inicial quanto para as mensurações subsequentes.
Quando determinado pronunciamento exigir que a entidade efetue um reconhecimento inicial de ativo ou passivo ao valor justo, um ganho ou perda será reconhecido somente quando o preço da transação for diferente do valor justo na data da transação.
O ganho ou a perda proveniente de alteração no valor justo de investimento só deve ser reconhecido no resultado do período em que ocorra.