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INVESTIMENTO
Conforme o CPC 28, propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício) mantida para obter rendas ou para valorização do capital ou para ambas, e NÃO para:
- uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou finalidades administrativas; ou
- venda no curso ordinário do negócio.
Finalidade: Produção de benefícios futuros.
Características obrigatórias:
- Imóveis não destinados à venda;
- Imóveis não destinados ao uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços para finalidades administrativas.
IMOBILIZADO
De acordo com o CPC 27, a produção ou fornecimento de bens ou serviços (ou o uso de propriedades para finalidades administrativas) gera fluxos de caixa atribuíveis não somente às propriedades envolvidas, mas ao conjunto de ativos usados no processo de produção ou de fornecimento.
Tanto o Pronunciamento Técnico sobre Imobilizado (CPC 27) quanto o sobre Propriedade para Investimento (CPC 28) citam em suas respectivas definições a expressão “para aluguel a outros”, “para auferir aluguel” e “mantido para futuro uso correntemente indeterminado”. A diferença entre esses dois ativos consiste na intenção com que se faz o aluguel em cada um deles:
- Ativo Imobilizado: Empregado na manutenção das atividades da empresa;
- Ativo Investimento: Aluguel é uma operação ordinária da empresa, ou, pelo menos, uma renda complementar.
Ou seja: