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O ICMS é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e os serviços de telecomunicação e de transporte intermunicipal e interestadual, como o próprio nome sugere.
É regido por leis estaduais, cabendo a cada estado brasileiro instituir e regulamentá-lo. Cada UF (Unidade Federativa) é responsável por determinar as alíquotas internas dos produtos, as bases de cálculo para o imposto, os benefícios fiscais, as obrigações acessórias a serem cumpridas pelos contribuintes, os trâmites administrativos, dentre outros.
Sendo assim, é possível que a mesma mercadoria vendida tenha um tratamento tributário diferente em cada estado, o que pode inclusive impactar seu valor de venda. Mas como influencia? Bem, para começar, a alíquota interna de cada estado pode variar, o que faz com que o fornecedor pague mais imposto sobre a venda das mercadorias em estados com maior alíquotas. Confira a alíquota de cada estado:
Além disso, uma determinada mercadoria (ex.: perfume) pode ter sua base de cálculo majorada ou reduzida em alguns estados, uma prática muito utilizada para incentivar a venda ou o desuso de certo tipo de produto em uma região específica, como é o caso dos alimentos de cesta básica, por exemplo, que no Ceará tem alíquota reduzida para 12% (enquanto a alíquota interna geral do estado é 18%).
Region |
Percent ICMS |
Taxas não padronizadas |
Acre |
ICMS: 17% |
25% - armas e munições; embarcações; jóias; pergumes; automóveis importados; cerveja sem álcool; refrigerantes e águas minerais; combustível; comunicação e energia elétrica; condicionador e xampu; sabonetes e desodorante. 27% - cerveja e chope. 30% - fumo. 33% - bebida alcoólica. base legal: Decreto 08/1998 |
Alagoas |
ICMS: 18% |
4% - transporte aéreo interestadual. 7% - saídas interestaduais de carnes; mandioca. 12% - serviços de transporte aéreo. 25% - bebidas alcoólicas (exceto aguardente de cana); fogos de artigício; ultra-leves e asa-deltas; gasolina; energia elétrica; brinquedos; vídeo games. 27% - gasolina. 28% - telecomunicação. 29% - armas e munições; jóias; fumo. base legal: Decreto 35.245/91 e Lei 5.900/96. |
Amazonas |
ICMS: 18% |
12% - produtos agrícolas comestíveis. 20% - serviços de acesso à internet. 25% - automóveis de luxo; iates e outras embarcações ou aeronaves de esporte, recreação e lazer; armas e munições; jóias; álcoois carburantes, gasolinas e gás natural; querosene de aviação e energia elétrica. 30% - fumo. base legal: Decreto 20686/1999 |
Amapa |
ICMS: 18% |
4% - transporte aéreo interestadual. 12% - carne bovina ; manteiga; produtos de higiene pessoal; sabão em pó; fósforo; palha de aço; pães; alho; farinha de trigo; bolo; batata; GLP e gás de cozinha. 25% - petróleo e combustíveis 29% - armas e munições; jóias; produtos de perfumaria; bebidas alcoólicas; energéticos; fumos; asa-delta. Obs.: Operações com cesta básica são isentas de ICMS. base legal: Decreto 2.269/1998 |
Bahia |
ICMS: 18% |
4% - metanol para a produção de biodisel. 7% - "arroz; feijão; milho, macarrão, sal de cozinha, grãos (farinha, fubá de milho e farinha de mandioca); Ácido sulfônico; arames galvanizados; nas saídas interestaduais de carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno; mandioca." 12% - operações internas com ferros e aços não planos; aparelhos e equipamentos de processamento de dados; pré-formas; saídas de gás liquefeito de petróleo e de gás natural; películas de policarbonatos; outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, descarga ou de movimentação; pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras; máquinas de comprimir ou compactar; óleo refinado de soja ou de algodão; soja e cacau em amêndoas; charque e jerked beef; veículos novos. 25% - bebidas alcoólicas; ultraleves e suas partes e peças; jóias; perfumes (extratos) e águas-de-colônia; energia elétrica. 28% - gasolina; cigarros, cigarrilhas, charutos e fumos industrializados. base legal: Decreto 13.780/2012 e Lei 7.014/96. |
Ceara |
ICMS: 18% |
4% - avião.
7% - "Arroz, açúcar; aves e ovos; hosrtifrutas; banha de porco; café torrado e moído; carne; grãos; leite in natura e pasteurizado do tipo longa vida; margarina; mel de abelha; óleo de soja, de algodão e de palma; pescado; queijo de coalho; sabão em barra; sal; leite em pó; sardinha; materiais de construção; material escolar especificado; antenas parabólicas; bicicleta e peças para uso em vias públicas; acessórios para motos; produtos de higiene (creme dental, fralda, papel higiènico); soro fisiológico; insulina NPH; dipirona (genérico); óleo combustível, carvão mineral e gás natural ; alguns produtos de limpeza (água sanitária, desinfetante); produtos orgânicos com Selo Verde." 12% - absorvente; desodorante para uso axilar; detergente; sabonete sólido; xampu. 25% - energia elétrica, joia, querosene para aeronave, óleo diesel, álcool anidro e hidratado para fins combustíveis. 27% - gasolina. 28% - serviços de comunicação; bebidas alcoólicas, armas e munições, fogos de artifício, fumo, cigarros e demais artigos de tabacaria, aviões ultraleves e asasdelta, rodas esportivas de automóveis, partes e peças de ultraleves e asas- delta, e para os seguintes produtos, suas partes e peças: drones, embarcações e jet-skis. base legal: Decreto 24.569/97 |
Distrito Federal |
ICMS: 18% |
4% - transporte aéreo interestadual. 7% - produtos da indústria da informática e automação. 12% - fornecimento de refeição, bebidas, sobremesas por restaurantes, bares e similares; GLP; energia elétrica até 200kwh/mês; máquinas industriais; vestuário e seus acessórios; areia. 25% - armas e munições; embarcações de esporte e recreação; fogos de artifício; peleterias; asa delta e ultraleve; energia elétrica. 28% - serviço de comunicação; petróleo e combustível. 29% - bebidas alcoólicas; fumo. Obs.: Fica adicionado o percentual de 2% às alíquotas previstas no art. 46 do RICMS nas operações com as seguintes mercadorias: embarcações esportivas e de lazer; fumo, cigarros e demais artigos de tabacaria; bebidas isotônica e energéticas; bebidas alcoólicas; armas, munições; joias; perfumes e cosméticos; cervejas sem álcool; ultraleves, planadores, asa-deltas. base legal: Decreto 18.955/1997 e Lei 1254/1996 |
Espirito Santo |
ICMS: 17% |
4% - energia elétrica para produtor rural; aeronave; veículos espaciais; paraquedas; simuladores. 7% - energia elétrica com consumo de até 50kwh/mês; arroz; feijão; fubá; farinha de mandioca; peixes; sal; óleo de cozinha; café em grão; alho; ferro e aço. 15% - televisão por assinatura. 25% - comunicação e energia elétria acima de 50kwh/mês. 27% - gasolina e álcool. base legal: Decreto 1.090/2002 |
Goias |
ICMS: 17% |
4% - transporte aéreo interestadual. 12% - açúcar; arroz; café; farinhas; laticíneos e derivados; rapadura; sal iodado; vinagre; feijão; macarrão; manteiga; óleo vegetal; iogurte; fubá; hortifrutícola; ovo; pão francês; leite; ave; peixe; gado; energia elétrica consumida por produtor rural; absorvente; gás natural. 25% - querosene de aviação e produtos do Anexo I. 27% - serviço de comunicação e energia elétrica. 29% - gasolina e alcool carburante. base legal: Decreto 4.852/1997 |
Maranhao |
ICMS: 18% |
4% - transporte aéreo interestadual; aviões e helicópteros; paraquedas. 12% - fertilizantes; gado; tijolos, telhas e outros materiais resultantes da cerâmica vermelha; impressoras, microcomputadores, disco rígido e outros produtos da informática; transporte aéreo. 25% - armas e munições; bebidas alcoólicas; embarcações de esporte e recreação; fumo; serviço de comunicaçãos. 26% - gasolina. 27% - energia elétrica. base legal: Decreto 19.714/2003 |
Mato Grosso |
ICMS: 17% |
12% - arroz; feijão; farinhas; aves; carnes; banha de porco; oleo de soja; açúcar; pão; GLP. 25% - álcool carburante; gasolina; querosene de aviação. 27% - energia elétrica. 30% - serviços de comunicação. 35% - armas e munições; embarcações de esporte; fumo; joias; perfumes. base legal: Decreto 2.212/2014 |
Mato Grosso do Sul |
ICMS: 17% |
12% - arroz; feijão; farinhas; aves; carnes; banha de porco; oleo de soja; açúcar; pão; GLP; óleo diesel. 25% - armas e munições; fogos de artifício; jogos de salão; asa delta; embarcaçõs e esporte de recreio; gasolina; álcool carburante. 27% - serviços de comunicação 28% - fumo e bebidas alcoólicas. base legal: Decreto 9.203/98 e Lei 4.681/97 |
Minas Gerais |
ICMS: 18% |
7% - mel e geléia. 12% - arroz; feijão; fubá; farinhas; medicamento genérico; hortifrutas; leite. 25% - armas e munições; fogos de artifício; jogos de salão; asa delta; embarcaçõs e esporte de recreio; gasolina; álcool carburante. 27% - serviços de comunicação. 30% - energia elétrica de consumo residencial. base legal: Decreto 43.080/2002 |
Para |
ICMS: 17% |
25% - energia elétrica. 21% - refrigerantes. 30% - fumo; bebidas alcoólicas; cerveja de malte; vinhos; bebidas fermentadas; aguardente; armas e munições. base legal: Decreto 4.676/2001 |
Paraiba |
ICMS: 18% |
25% - armas e munições; bebidas alcoólicas; embarcações de esporte e recreação; ultraleves e asa delta; energia elétrica para consumo de 50kwh/mês.
27% - gasolina. 28% - serviços de telecomunicação. 35% - fumo. base legal: Decreto 39.095/2019 |
Parana |
ICMS: 18% |
12% - feijão; leite; ovos; farinha de trigo; calcário; gesso; animais; máquinas e aparelhos industriais; massas alimentícias classificadas na posição 199.02; hortifrutícolas; óleo disel. 25% - armas e munições; embarcações de esporte e recreação; energia elétrica fornecida à zona rural; peleteria; perfumes. 29% - energia elétrica; fumo; bebidas alcoólicas; gasolina. base legal: Decreto 7.871/2017 |
Pernambuco |
ICMS: 18% |
7% - produtos de informática; fotocopiadoras e impressoras; caixa registradora; gesso. 12% - farinha de trigo; serviço de transporte aéreo; gás natural. 25% - energia elétrica; fumo; perfumes; querosene de avião; fogos de artifícios; armas e munições; jóias; desodorantes; esquis; produtos relacionados a jogos de salão; bebidas alcoólicas; ultraleve; asa delta; iates e outras embarcações de esporte ou recreação. base legal: Decreto 14.876/91 |
Piaui |
ICMS: 18% |
7% - carne e demais produtos comestíveis. 12% - arroz; aves; banha suína; café em grão;feijão; farinha; fava comestível; gado; goma e polvilho de mandioca; hortaliças, verduras e frutas frescas; leite; mandioca; milho; óleo vegetal; ovos; sal; soja em grão; açúcar de cana; margarina. 25% - bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana; fumo;embarcações de recreação e lazer;asas–delta e ultraleves; combustíveis líquidos derivados do petróleo;serviços de comunicação. 27% - combustíveis líquidos derivados do petróleo. base legal: Decreto 13.500/2008 |
Rio Grande do Norte |
ICMS: 18% |
4% - transporte aéreo. 25% - armas e munições; embarcações de esporte e recreação; joias; asa delta eultraleve; peleterias; energia elétrica consumida acima de 300kwh; aparelhos cinematográficos; televisão por assinatura. 27% - bebidas alcoólicas; fumo; fogos de artifício; perfumes; gasolina. 28% - serviços de comunicação. base legal: Decreto 13.640/97 |
Rio Grande do Sul |
ICMS: 18% |
12% - arroz; pão; aves; gado; batata; farinha de trigo; feijão; cebola; hortifrutas; ovos; leite; massa alimentícia; peixe; trigo; refeição pronta; fertilizantes; carvão mineral; aviões e helicópteros; máquinas e equipamentos industriais; tijolos e cerâmicas vermelhas; energia elétrica rural; óleo diesel; GLP; elevadores; guindaste. 20% - refrigerante. 25% - armas e munições; bebidas; água mineral; arguadente de cana; brinquedos; fumo; perfumaria; embarcações de esporte e recreação; cerveja. 30% - energia elétrica; gasolina; serviços de comunicação. base legal: Decreto 37.699/1997 |
Rio de Janeiro |
ICMS: 20% |
12% - arroz; feijão; pão; sal; gado; fornecimento de refeições por bares/restaurantes/similares; querosene de aviação; energia elétrica rural.
14% - óleo diesel. 25% - bebidas alcoólicas; embarcaçõs de esprte e recreação; fumo; energia elétrica acima de 300kwh. 26% - serviço de comunicação. 30% - gasolina. 37% - armas e munições; perfumes; peleteria. base legal: Decreto 27.427/2000 e Lei 2.657/96 |
Rondonia |
ICMS: 18% |
7% - material ou equipamento especializado para PDC; produtos de informática e automação. 12% - feijão; animais; carnes; peixes; farinha de mandioca; sal; hortifrutas; óleo de soja; açúcar; farinha de trigo; fubá; leite; transporte aéreo. 20% - energia elétrica residencial. 25% - armas e munições; óleo disel; fogos de artifício; embarcaçõs de esporte e recreação; joias; bebidas alcoólicas; perfumes; fumo; serviço de comunicação; gasolina. 29% - cerveja. 32% - fumo. 35% - telefonia. 37% - bebidas alcoólicas. base legal: Decreto 22.721/2018 |
Roraima |
ICMS: 17% |
4% - transporte aéreo interestadual. 12% - arroz; feijão; farinha de mandioca; hortifrutícolas; ovos; peixes; soja; querosene de aviação; frango; gado; veículos automotores novos; leite; fubá; produtos cerâmicos. 25% - armas e munições; fogos de artifício; embarcaçõs de esporte e recreação; joias; bebidas alcoólicas; perfumes; fumo; serviço de comunicação; gasolina. base legal: Decreto 4.335/2001 |
Santa Catarina |
ICMS: 17% |
12% - energia elétrica até 150kwh; energia elétrica rural; serviço de transprte; carnes; açúcar; café em grão; leite; manteiga; farinhas; banha de porco; óle ode soja; margarina; macarrão; pão; vinagre; sardinha em lata; sal; queijo; óleo diesel; animais; hortifrutas; trigo; arroz; soja; ovos. 25% - cerveja e chope; bebidas alcoólicas; energia elétrica; fumo; perfumes; peleteria; asa delta; iate e embarcações de esporte e recreação; balão; armas e munições; serviços de comunicação; gasolina. base legal: Decreto 2.870/2001 e Lei 10.297/96 |
Sao Paulo |
ICMS: 18% |
7% - preservativos; ovo integral; embalagens para ovo. 12% - serviços de transprte; farinha de trigo; areia; ave; gado; equipamentos agrícolas; óleo diesel; produtos cerÂmicos; móveis; elevadores. 25% - serviços de comunicação; bebidas alcoólicas; perfumes; peleteria; motocicletas; asa deltas; embarcações de esporte e recreação; armas e muniçõs; fogos de artifício; jogos eletrônicos; materiais e equipamentos esportivos da posição 9506; solvente. 30% - fumo. Obs.: Adicional de 2% para operações destinadas à consumidor final em prol do FECEP, sobre bebidas alcoólicas e fumo. base legal: Decreto 45.490/2000 |
Sergipe |
ICMS: 18% |
7% - produtos de informática do Anexo III. 12% - telefonia rural; fornecimento de refeiçõs por bares/restaurantes/similares; arroz; carnes; feijão; farinha de mandioca; leite; café em grão; sal; fubá; mortadela; salsicha; óleo e soja; sabão em barra; manteiga; queijo coalho; requeijão. 25% - energia elétrica a partir de 50kwh; bebidas alcoólicas; ultraleves; embarcações de esporte e recreação; armas e munições; jóias; perfumes; produtos de beleza; maquiagem; loções para barbear; jogos eletrônicos; cachimbos; fogos de artifício. 27% - gasolina. 28% - serviços de comunicação e fumo. base legal: Decreto 21.400/2002 |
Tocantins |
ICMS: 18% |
4% - transporte aéreo interestadual. 25% - energia elétrica. 27% - serviço de comunicação; gasolina; jóias; perfumes; armas e munições; bebidas alcoólicas; cerveja e chope; embarcaçõs de esporte e recreio. base legal: Decreto 2.912/2006 |
Alíquota de ICMS sobre bebidas alcoólicas pode chegar a 39%.: Veja também as alíquotas gerais e reduzidas de ICMS para cada Estado.
Fonte de dados: https://www.confaz.fazenda.gov.br