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O que é ICMS?

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O ICMS é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e os serviços de telecomunicação e de transporte intermunicipal e interestadual, como o próprio nome sugere.

É regido por leis estaduais, cabendo a cada estado brasileiro instituir e regulamentá-lo. Cada UF (Unidade Federativa) é responsável por determinar as alíquotas internas dos produtos, as bases de cálculo para o imposto, os benefícios fiscais, as obrigações acessórias a serem cumpridas pelos contribuintes, os trâmites administrativos, dentre outros.

Sendo assim, é possível que a mesma mercadoria vendida tenha um tratamento tributário diferente em cada estado, o que pode inclusive impactar seu valor de venda. Mas como influencia? Bem, para começar, a alíquota interna de cada estado pode variar, o que faz com que o fornecedor pague mais imposto sobre a venda das mercadorias em estados com maior alíquotas. Confira a alíquota de cada estado:

 



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Além disso, uma determinada mercadoria (ex.: perfume) pode ter sua base de cálculo majorada ou reduzida em alguns estados, uma prática muito utilizada para incentivar a venda ou o desuso de certo tipo de produto em uma região específica, como é o caso dos alimentos de cesta básica, por exemplo, que no Ceará tem alíquota reduzida para 12% (enquanto a alíquota interna geral do estado é 18%).

Region

Percent ICMS

Taxas não padronizadas

Acre

ICMS: 17%

25% - armas e munições; embarcações; jóias; pergumes; automóveis importados; cerveja sem álcool; refrigerantes e águas minerais; combustível; comunicação e energia elétrica; condicionador e xampu; sabonetes e desodorante.
27% - cerveja e chope.
30% - fumo.
33% - bebida alcoólica.
base legal: Decreto 08/1998

Alagoas

ICMS: 18%

4% - transporte aéreo interestadual.
7% - saídas interestaduais de carnes; mandioca.
12% - serviços de transporte aéreo.
25% - bebidas alcoólicas (exceto aguardente de cana); fogos de artigício; ultra-leves e asa-deltas; gasolina; energia elétrica; brinquedos; vídeo games.
27% - gasolina.
28% - telecomunicação.
29% - armas e munições; jóias; fumo.
base legal: Decreto 35.245/91 e Lei 5.900/96.

Amazonas

ICMS: 18%

12% - produtos agrícolas comestíveis.
20% - serviços de acesso à internet.
25% - automóveis de luxo; iates e outras embarcações ou aeronaves de esporte, recreação e lazer; armas e munições; jóias; álcoois carburantes, gasolinas e gás natural; querosene de aviação e energia elétrica.
30% - fumo.
base legal: Decreto 20686/1999

Amapa

ICMS: 18%

4% - transporte aéreo interestadual.
12% - carne bovina ; manteiga; produtos de higiene pessoal; sabão em pó; fósforo; palha de aço; pães; alho; farinha de trigo; bolo; batata; GLP e gás de cozinha.
25% - petróleo e combustíveis
29% - armas e munições; jóias; produtos de perfumaria; bebidas alcoólicas; energéticos; fumos; asa-delta.
Obs.: Operações com cesta básica são isentas de ICMS.
base legal: Decreto 2.269/1998

Bahia

ICMS: 18%

4% - metanol para a produção de biodisel.
7% - "arroz; feijão; milho, macarrão, sal de cozinha, grãos (farinha, fubá de milho e farinha de mandioca); Ácido sulfônico; arames galvanizados; nas saídas interestaduais de carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno; mandioca."
12% - operações internas com ferros e aços não planos; aparelhos e equipamentos de processamento de dados; pré-formas; saídas de gás liquefeito de petróleo e de gás natural; películas de policarbonatos; outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, descarga ou de movimentação; pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras; máquinas de comprimir ou compactar; óleo refinado de soja ou de algodão; soja e cacau em amêndoas; charque e jerked beef; veículos novos. 25% - bebidas alcoólicas; ultraleves e suas partes e peças; jóias; perfumes (extratos) e águas-de-colônia; energia elétrica.
28% - gasolina; cigarros, cigarrilhas, charutos e fumos industrializados.
base legal: Decreto 13.780/2012 e Lei 7.014/96.

Ceara

ICMS: 18%

4% - avião. 7% - "Arroz, açúcar; aves e ovos; hosrtifrutas; banha de porco; café torrado e moído; carne; grãos; leite in natura e pasteurizado do tipo longa vida; margarina; mel de abelha; óleo de soja, de algodão e de palma;
pescado; queijo de coalho; sabão em barra; sal; leite em pó; sardinha; materiais de construção; material escolar especificado; antenas parabólicas; bicicleta e peças para uso em vias públicas; acessórios para motos; produtos de higiene (creme dental, fralda, papel higiènico); soro fisiológico; insulina NPH; dipirona (genérico); óleo combustível, carvão mineral e gás natural ; alguns produtos de limpeza (água sanitária, desinfetante); produtos orgânicos com Selo Verde." 12% - absorvente; desodorante para uso axilar; detergente; sabonete sólido; xampu.
25% - energia elétrica, joia, querosene para aeronave, óleo diesel, álcool anidro e hidratado para fins combustíveis.
27% - gasolina.
28% - serviços de comunicação; bebidas alcoólicas, armas e munições, fogos de artifício, fumo, cigarros e demais artigos de tabacaria, aviões ultraleves e asasdelta, rodas esportivas de automóveis, partes e peças de ultraleves e asas-
delta, e para os seguintes produtos, suas partes e peças: drones, embarcações e jet-skis.
base legal: Decreto 24.569/97

Distrito Federal

ICMS: 18%

4% - transporte aéreo interestadual.
7% - produtos da indústria da informática e automação.
12% - fornecimento de refeição, bebidas, sobremesas por restaurantes, bares e similares; GLP; energia elétrica até 200kwh/mês; máquinas industriais; vestuário e seus acessórios; areia.
25% - armas e munições; embarcações de esporte e recreação; fogos de artifício; peleterias; asa delta e ultraleve; energia elétrica.
28% - serviço de comunicação; petróleo e combustível.
29% - bebidas alcoólicas; fumo.
Obs.: Fica adicionado o percentual de 2% às alíquotas previstas no art. 46 do RICMS nas operações com as seguintes mercadorias: embarcações esportivas e de lazer; fumo, cigarros e demais artigos de tabacaria; bebidas isotônica e energéticas; bebidas alcoólicas; armas, munições; joias; perfumes e cosméticos; cervejas sem álcool; ultraleves, planadores, asa-deltas.
base legal: Decreto 18.955/1997 e Lei 1254/1996

Espirito Santo

ICMS: 17%

4% - energia elétrica para produtor rural; aeronave; veículos espaciais; paraquedas; simuladores.
7% - energia elétrica com consumo de até 50kwh/mês; arroz; feijão; fubá; farinha de mandioca; peixes; sal; óleo de cozinha; café em grão; alho; ferro e aço. 15% - televisão por assinatura.
25% - comunicação e energia elétria acima de 50kwh/mês.
27% - gasolina e álcool.
base legal: Decreto 1.090/2002

Goias

ICMS: 17%

4% - transporte aéreo interestadual.
12% - açúcar; arroz; café; farinhas; laticíneos e derivados; rapadura; sal iodado; vinagre; feijão; macarrão; manteiga; óleo vegetal; iogurte; fubá; hortifrutícola; ovo; pão francês; leite; ave; peixe; gado; energia elétrica consumida por produtor rural; absorvente; gás natural.
25% - querosene de aviação e produtos do Anexo I.
27% - serviço de comunicação e energia elétrica.
29% - gasolina e alcool carburante.
base legal: Decreto 4.852/1997

Maranhao

ICMS: 18%

4% - transporte aéreo interestadual; aviões e helicópteros; paraquedas.
12% - fertilizantes; gado; tijolos, telhas e outros materiais resultantes da cerâmica vermelha; impressoras, microcomputadores, disco rígido e outros produtos da informática; transporte aéreo.
25% - armas e munições; bebidas alcoólicas; embarcações de esporte e recreação; fumo; serviço de comunicaçãos.
26% - gasolina.
27% - energia elétrica.
base legal: Decreto 19.714/2003

Mato Grosso

ICMS: 17%

12% - arroz; feijão; farinhas; aves; carnes; banha de porco; oleo de soja; açúcar; pão; GLP.
25% - álcool carburante; gasolina; querosene de aviação.
27% - energia elétrica.
30% - serviços de comunicação.
35% - armas e munições; embarcações de esporte; fumo; joias; perfumes.
base legal: Decreto 2.212/2014

Mato Grosso do Sul

ICMS: 17%

12% - arroz; feijão; farinhas; aves; carnes; banha de porco; oleo de soja; açúcar; pão; GLP; óleo diesel.
25% - armas e munições; fogos de artifício; jogos de salão; asa delta; embarcaçõs e esporte de recreio; gasolina; álcool carburante.
27% - serviços de comunicação
28% - fumo e bebidas alcoólicas.
base legal: Decreto 9.203/98 e Lei 4.681/97

Minas Gerais

ICMS: 18%

7% - mel e geléia.
12% - arroz; feijão; fubá; farinhas; medicamento genérico; hortifrutas; leite.
25% - armas e munições; fogos de artifício; jogos de salão; asa delta; embarcaçõs e esporte de recreio; gasolina; álcool carburante.
27% - serviços de comunicação.
30% - energia elétrica de consumo residencial.
base legal: Decreto 43.080/2002

Para

ICMS: 17%

25% - energia elétrica.
21% - refrigerantes.
30% - fumo; bebidas alcoólicas; cerveja de malte; vinhos; bebidas fermentadas; aguardente; armas e munições.
base legal: Decreto 4.676/2001

Paraiba

ICMS: 18%

25% - armas e munições; bebidas alcoólicas; embarcações de esporte e recreação; ultraleves e asa delta; energia elétrica para consumo de 50kwh/mês. 27% - gasolina.
28% - serviços de telecomunicação.
35% - fumo.
base legal: Decreto 39.095/2019

Parana

ICMS: 18%

12% - feijão; leite; ovos; farinha de trigo; calcário; gesso; animais; máquinas e aparelhos industriais; massas alimentícias classificadas na posição 199.02; hortifrutícolas; óleo disel.
25% - armas e munições; embarcações de esporte e recreação; energia elétrica fornecida à zona rural; peleteria; perfumes.
29% - energia elétrica; fumo; bebidas alcoólicas; gasolina.
base legal: Decreto 7.871/2017

Pernambuco

ICMS: 18%

7% - produtos de informática; fotocopiadoras e impressoras; caixa registradora; gesso.
12% - farinha de trigo; serviço de transporte aéreo; gás natural.
25% - energia elétrica; fumo; perfumes; querosene de avião; fogos de artifícios; armas e munições; jóias; desodorantes; esquis; produtos relacionados a jogos de salão; bebidas alcoólicas; ultraleve; asa delta; iates e outras embarcações de esporte ou recreação.
base legal: Decreto 14.876/91

Piaui

ICMS: 18%

7% - carne e demais produtos comestíveis.
12% - arroz; aves; banha suína; café em grão;feijão; farinha; fava comestível; gado; goma e polvilho de mandioca; hortaliças, verduras e frutas frescas; leite; mandioca; milho; óleo vegetal; ovos; sal; soja em grão; açúcar de cana; margarina.
25% - bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana; fumo;embarcações de recreação e lazer;asas–delta e ultraleves; combustíveis líquidos derivados do petróleo;serviços de comunicação.
27% - combustíveis líquidos derivados do petróleo.

base legal: Decreto 13.500/2008

Rio Grande do Norte

ICMS: 18%

4% - transporte aéreo.
25% - armas e munições; embarcações de esporte e recreação; joias; asa delta eultraleve; peleterias; energia elétrica consumida acima de 300kwh; aparelhos cinematográficos; televisão por assinatura.
27% - bebidas alcoólicas; fumo; fogos de artifício; perfumes; gasolina.
28% - serviços de comunicação.
base legal: Decreto 13.640/97

Rio Grande do Sul

ICMS: 18%

12% - arroz; pão; aves; gado; batata; farinha de trigo; feijão; cebola; hortifrutas; ovos; leite; massa alimentícia; peixe; trigo; refeição pronta; fertilizantes; carvão mineral; aviões e helicópteros; máquinas e equipamentos industriais; tijolos e cerâmicas vermelhas; energia elétrica rural; óleo diesel; GLP; elevadores; guindaste.
20% - refrigerante.
25% - armas e munições; bebidas; água mineral; arguadente de cana; brinquedos; fumo; perfumaria; embarcações de esporte e recreação; cerveja.
30% - energia elétrica; gasolina; serviços de comunicação.
base legal: Decreto 37.699/1997

Rio de Janeiro

ICMS: 20%

12% - arroz; feijão; pão; sal; gado; fornecimento de refeições por bares/restaurantes/similares; querosene de aviação; energia elétrica rural. 14% - óleo diesel.
25% - bebidas alcoólicas; embarcaçõs de esprte e recreação; fumo; energia elétrica acima de 300kwh.
26% - serviço de comunicação.
30% - gasolina.
37% - armas e munições; perfumes; peleteria.
base legal: Decreto 27.427/2000 e Lei 2.657/96

Rondonia

ICMS: 18%

7% - material ou equipamento especializado para PDC; produtos de informática e automação.
12% - feijão; animais; carnes; peixes; farinha de mandioca; sal; hortifrutas; óleo de soja; açúcar; farinha de trigo; fubá; leite; transporte aéreo.
20% - energia elétrica residencial.
25% - armas e munições; óleo disel; fogos de artifício; embarcaçõs de esporte e recreação; joias; bebidas alcoólicas; perfumes; fumo; serviço de comunicação; gasolina.
29% - cerveja.
32% - fumo.
35% - telefonia.
37% - bebidas alcoólicas.
base legal: Decreto 22.721/2018

Roraima

ICMS: 17%

4% - transporte aéreo interestadual.
12% - arroz; feijão; farinha de mandioca; hortifrutícolas; ovos; peixes; soja; querosene de aviação; frango; gado; veículos automotores novos; leite; fubá; produtos cerâmicos.
25% - armas e munições; fogos de artifício; embarcaçõs de esporte e recreação; joias; bebidas alcoólicas; perfumes; fumo; serviço de comunicação; gasolina.
base legal: Decreto 4.335/2001

Santa Catarina

ICMS: 17%

12% - energia elétrica até 150kwh; energia elétrica rural; serviço de transprte; carnes; açúcar; café em grão; leite; manteiga; farinhas; banha de porco; óle ode soja; margarina; macarrão; pão; vinagre; sardinha em lata; sal; queijo; óleo diesel; animais; hortifrutas; trigo; arroz; soja; ovos.
25% - cerveja e chope; bebidas alcoólicas; energia elétrica; fumo; perfumes; peleteria; asa delta; iate e embarcações de esporte e recreação; balão; armas e munições; serviços de comunicação; gasolina.
base legal: Decreto 2.870/2001 e Lei 10.297/96

Sao Paulo

ICMS: 18%

7% - preservativos; ovo integral; embalagens para ovo.
12% - serviços de transprte; farinha de trigo; areia; ave; gado; equipamentos agrícolas; óleo diesel; produtos cerÂmicos; móveis; elevadores.
25% - serviços de comunicação; bebidas alcoólicas; perfumes; peleteria; motocicletas; asa deltas; embarcações de esporte e recreação; armas e muniçõs; fogos de artifício; jogos eletrônicos; materiais e equipamentos esportivos da posição 9506; solvente.
30% - fumo.
Obs.: Adicional de 2% para operações destinadas à consumidor final em prol do FECEP, sobre bebidas alcoólicas e fumo.
base legal: Decreto 45.490/2000

Sergipe

ICMS: 18%

7% - produtos de informática do Anexo III.
12% - telefonia rural; fornecimento de refeiçõs por bares/restaurantes/similares; arroz; carnes; feijão; farinha de mandioca; leite; café em grão; sal; fubá; mortadela; salsicha; óleo e soja; sabão em barra; manteiga; queijo coalho; requeijão.
25% - energia elétrica a partir de 50kwh; bebidas alcoólicas; ultraleves; embarcações de esporte e recreação; armas e munições; jóias; perfumes; produtos de beleza; maquiagem; loções para barbear; jogos eletrônicos; cachimbos; fogos de artifício.
27% - gasolina.
28% - serviços de comunicação e fumo.
base legal: Decreto 21.400/2002

Tocantins

ICMS: 18%

4% - transporte aéreo interestadual.
25% - energia elétrica.
27% - serviço de comunicação; gasolina; jóias; perfumes; armas e munições; bebidas alcoólicas; cerveja e chope; embarcaçõs de esporte e recreio.
base legal: Decreto 2.912/2006

Alíquota de ICMS sobre bebidas alcoólicas pode chegar a 39%.: Veja também as alíquotas gerais e reduzidas de ICMS para cada Estado.


Fonte de dados: https://www.confaz.fazenda.gov.br


Autor: Amanda Viana, analista tributário graduada pela Universidade Federal do Ceará.



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