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Dividendos, nada mais, é do que a renda dos sócios acionistas, o principal benefício que eles esperam ter daquele ativo. Contabilmente falando, é a parcela do lucro apurado que é distribuída após o encerramento do exercício social.
Você sabia que os dividendos podem ser classificados como obrigatórios ou propostos? A Lei 6.404/76 estabeleceu que a empresa deve determinar um percentual mínimo de distribuição do lucro aos acionistas em seu Estatuto, denominado dividendo obrigatório mínimo. Já os dividendos que são propostos pela administração e que excedem ao mínimo obrigatório são classificados como propostos.
Esses dois tipos de dividendos serão contabilizados de forma diferente. Ao apurar o lucro, a empresa deve registrar os dividendos obrigatórios no Passivo, enquanto os propostos são registrados no Patrimônio Líquido.
D- Lucros Acumulados
C- Dividendos Obrigatórios (Passivo)
C- Dividendo Adicional Proposto (PL)
E quando os acionistas são pessoa jurídica, eles também contabilizam o recebimento desses dividendos? A resposta é: Sim! Veja nosso artigo “Como contabilizar dividendos recebidos de Ações” para saber como eles são registrados!
Teste o que você aprendeu em Como contabilizar dividendos.