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Definição: direitos sobre imóveis (terreno, edifício, ambos ou parte deles), mantidos para aluguel ou valorização do capital aplicado, inclusive com os bens móveis acessórios ao imóvel
Características obrigatórias:
• Imóveis não destinados à venda;
• Imóveis não destinados ao uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços para finalidades administrativas.
Bens que não são propriedade para investimento:
• imóvel mantido para aluguel a empregados – imobilizado;
• imóvel locado juntamente com outros serviços (hotel) – imobilizado;
• imóvel destinado a venda, como atividade da entidade – estoque;
• imóvel utilizado em atividades de produção/administrativa – imobilizado;
• imóvel não utilizado – mas destinado a uso futuro como imobilizado – outros investimentos.
MENSURAÇÃO
• valor justo (atualizado a cada período em contrapartida do resultado);
• se impraticável – custo / depreciação / ajuste ao valor recuperável.