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As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou autistas, podem adquirir automóveis com isenção de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), de Impostos sobre a circulação de mercadorias e serviços de telecomunicações e transporte interestadual (ICMS) e de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), observando o disposto em cada regulamento.
Para utilizar tais benefícios é preciso estar atento a suas restrições! No caso do IPI, este só pode ser utilizado uma única vez a cada 2 anos e não se estende a aquisição de acessórios opcionais. Além disso, está restrito a aquisição de automóveis de fabricação nacional, com no mínimo 4 portas e movidos a combustível de origem renovável. O IOF, por sua vez, será isento sobre as operações de crédito na compra de carros adaptados para condução por deficientes físicos, e deve ser solicitado junto ao IPI. Por fim, em relação ao ICMS, este só contempla veículos com características específicas para ser dirigido por motorista portador de deficiência física, desde que não seja superior a R$ 70.000,00.
Ou seja, para contemplar os três benefícios fiscais, é necessário que: (1) o veículo seja adquirido por pessoa portadora de deficiência, ou por seu representante legal; (2) seja adaptado; (3) não ultrapasse R$ 70.000,00; (3) tenha fabricação nacional; (4) possua 4 portas, no mínimo; (5) seja movido por combustível renovável.
E cuidado! A venda de automóvel antes de completar 2 anos, que tenha sido adquirido com isenção de IPI, à comprador que não satisfaça os requisitos legais para gozo do mesmo benefício, acarretará no pagamento do tributo dispensado, com atualização monetária.
Fonte¹: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8989.htm
Fonte²: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2007/CV003_07
Fonte³: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6306.htm