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Patrimônio Líquido: Conceitos fundamentais

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O patrimônio líquido é a diferença entre o ativo e o passivo. Ele representa os investimentos dos proprietários mais o lucro acumulado retido na empresa no decorrer dos anos, sendo o valor líquido da empresa ou o valor contábil pertencente aos acionistas.

A seguir, lista-se alguns conceitos fundamentais ligados ao grupo Patrimônio Líquido.

 

1. Capital

Conjunto de valores disponíveis pela empresa em determinado momento. Constituído pelos valores recebidos dos sócios e gerados pela empresa.

1.1. Capital Nominal: são os investimentos iniciais feitos pelos proprietários de uma empresa.

1.2. Capital Próprio ou Social: investimento efetuado na companhia pelos acionistas, soma do capital nominal e suas variações (lucros ou prejuízos acumulados) ou a diferença entre o capital subscrito e o capital integralizado.

1.3. Capital de Terceiros: investimentos feitos na empresa com recursos provenientes de terceiros, representado pela conta Credores.

1.4. Capital realizado: total efetivamente integralizado.

1.5. Capital Autorizado: limite estabelecido em valor ou número de ações, pelo qual o Estatuto autoriza a aumentar o capital social da companhia.

1.6. Capital a Integralizar ou Capital subscrito: compromisso dos sócios ou acionistas com a empresa.

 

2. Reservas 

    As reservas podem ser classificadas de acordo com sua natureza em reservas de capital e reservas de lucro.

2.1. Reservas de Capital

    São os valores recebidos que não transitam pelo resultados como receitas, por se referir a valores destinados a reforço do capital, absorção de prejuízos (quando ultrapassado as reservas de lucro), resgate ou compra de ações, resgate de partes beneficiárias, incorporação ao capital ou pagamento de dividendo cumulativo.

    As transações de capital com os sócios e seu plano de contas se configuram em: ágio na emissão de ações, alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição.

  • Reserva de ágio na incorporação: resultante da aquisição do controle da CIA. aberta que incorpora sua controladora.

  • Bônus de subscrição: direito e preferência na compra de ações (valor definido e preferência na compra). Ex.: abadás.

  • Partes beneficiárias: não pode ultrapassar 0,1 dos lucros e é vedado conferir a elas qualquer direito privativo de acionistas, salvo o de fiscalizar.

2.2. Reservas de Lucro

    Os lucros obtidos e reconhecidos pela empresa são apropriados com finalidade específica, criando-se uma reserva.

  • Reserva Legal: protege o credor, constituida com a destinação de 5% do lucro líquido do exercício, é utilizada apenas para compensação de prejuízos e aumento do capital social
  • Reservas Estatutárias: constituidas por determinação do estatuto da companhia como destinação de uma parcela dos lucros do exercício seguindo as regras da legislação de definir sua finalidade, fixar os critérios para determinar a parcela anual de lucro, e estabelecer seu limite máximo
  • Reserva para contigência: objetivo de segregar uma parcela de lucros com a finalidade de não distribuí-la como dividendo, correspondente a prováveis perdas extraordinárias futuras. Quando ocorrer a perda, ocorrera a reversão da Reserva para a conta de Lucros Acumulados
  • Reserva de Lucro a Realizar: destinação de uma parcela dos lucros do exercício para não distribuir ao dividendo sobre a parcela de lucros ainda não realizada financeiramente, quando os dividendos excederem a parcela de obrigatórios
  • Reserva de Lucros para Expansão ou Retenção de Lucros: para atender a projetos, até 5 exercícios sociais, não pode ser constituida em detrimento do pagamento de dividendos
  • Reserva de Incentivos fiscais: destinar a parcela decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos.

 

3. Ajuste de Avaliação Patrimonial

    São contrapartidas de aumentos ou diminuições de elementos do ativo e do passivo, em decorrência de sua avaliação a valor justo enquanto não computada no resultado do exercício. 

 

4. Ações em Tesouraria

    São ações da companhia que são adquiridas pela própria sociedade.

    É permitido à companhia adquirir suas próprias ações quando houver operações de resgate, reembolso, amortização de ações, aquisição para permanência em tesouraria ou cancelamento, ou aquisição para diminuição do capital (limitado a restrições legais). No entanto, ressalta-se que as companhias abertas não podem manter em tesouraria ações da própria empresa em quantidade superior a 10% de cada classe de ações em circulação. Em adição, o preço das ações não podem ser superior ao de mercado, nem ao valor fixado para o resgate (para ações com prazos determinados).

 

5. Prejuízos ou Lucros Acumulados

    Constitue-se a partir dos resultados negativos ou positivos gerados pela empresa à espera de absorção ou destinação futura. A lei determina que o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem. Portanto, essa conta só deve ocorrer se a empresa não possuir mais reservas de lucros que possam ser utilizadas para absorver tais prejuízos.

Bases Legais: Lei nº 6.404 de 1976, CPC 00(R1) - Estrutura Conceitual Báisca e Manual de Contabilidade Societária (FEA/USP).


Autor: Amanda Viana, contabilista graduada pela Universidade Federal do Ceará.



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