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Como citado no artigo anterior acerca das obrigações acessórias, as mesmas podem sofrer variações entre um regime tributário e outro.
Da mesma forma que o Simples Nacional oferece uma alternativa simplificada de pagamento dos tributos, as obrigações acessórias atribuídas à essa modalidade também são diferentes daquelas associadas ao Lucro Real e ao Presumido.
Assim, segue as obrigações acessórias atribuídas ao Simples Nacional:
DAS
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), é a principal obrigação do Simples Nacional. Isso porque, ele reúne em uma só guia o pagamento de todos os impostos de responsabilidade das empresas optantes por esse regime.
Lembrando que, nas demais modalidades, o empreendedor precisa pagar separadamente cada um dos tributos, em datas e também valores distintos.
Contudo, apesar de ser mais prático, é necessário que o empresário consulte os requisitos atribuídos a ele, no sentido de averiguar se a empresa pode ou não se enquadrar nele.
DEFIS
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é a responsável por requerer informações básicas sobre as finanças e impostos de uma empresa.
Como as contribuições tributárias do Simples são unificadas em uma única guia, é preciso declarar o Imposto de Renda do empreendimento.
Desse modo, o DEFIS atua na maneira mais simplificada do IR exigindo dados básicos da empresa, bem como os documentos de cada um dos sócios, e os respectivos percentuais de participação.
DIRF
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), tem o intuito de retornar os valores do empreendimento que, por sua vez, foram retidos na fonte.
Se a empresa possuir filiais espalhadas em diversas localidades e, alguma delas apresentar um valor referente ao DIRF, todos eles devem ser coletados e declarados pela matriz.
A multa pela não entrega desta obrigação, pode chegar a R$ 500,00.
eSocial
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), tem o intuito de reunir dados sobre os colaboradores da empresa.
Deste modo, o documento exige que o empreendimento forneça detalhes sobre a remuneração mensal, contribuições previdenciárias e, principalmente, sobre o FGTS.
Esta é uma alternativa que prevê a fiscalização das condições de trabalho e remuneração dos funcionários, além de simplificar a declaração do grupo de informações para o empreendimento.
DESTDA
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DESTDA), se trata de um documento que visa reunir uma série de informações sobre o negócio, iniciando pela distinção do Diferencial de Alíquota entre os Estados de destino e origem.
Além de dispor de informações correspondentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do empreendimento, o DESTDA também tem cunho de auxílio ao Fundo de Combate à Pobreza.