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A Receita Federal iniciou o recebimento das Declarações do Imposto de Renda 2020, ano-calendário 2019, no último dia 2 de março. O prazo termina às 23h59min59s do dia 30 de abril de 2020 e após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração incorre em uma multa pelo atraso.
Ademais, é importante ressaltar que quanto antes a declaração for enviada, mais cedo o contribuinte receberá a sua restituição, caso seja elegível. Além do mais, caso algum documento esteja com informações incompletas, incorretas ou insuficientes, é possível corrigir a declaração em tempo hábil, antes do fim do prazo.
MAS AFINAL, QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2020?
DECLARAÇÃO ANTERIOR
Para quem já declarou o IR antes, é importante ter em mãos o número da declaração de 2019, referente aos rendimentos de 2018. Em geral, o contribuinte tem uma versão salva no computador ou impressa. Caso não consiga acessar o documento, pode entrar em contato com a Receita Federal e solicitar uma cópia.
IDENTIFICAÇÃO
- Caso nunca tenha declarado, será necessário saber dados como número do CPF, do título de eleitor, dados residenciais e profissionais;
- Na opção pela declaração conjunta, também é necessário informar o CPF do cônjuge;
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Atividade profissional exercida atualmente.
CPF DE DEPENDENTES
A Receita Federal vai exigir em 2020, pela primeira vez, o CPF de dependentes de qualquer idade. Em 2019, a obrigatoriedade se limitava a dependentes a partir de 12 anos de idade. Para dependentes que ainda não possuam CPF, o documento deve ser solicitado junto à Caixa, Banco do Brasil ou Correios.
RENDA
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2019, tais como doações, heranças, dentre outras;
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
- Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
Nestes documentos devem constar, além, dos rendimentos pagos ao longo do ano, o valor pago em impostos retidos na fonte, o INSS, o CNPJ da empresa e detalhes como gastos com plano de saúde e previdência, se for o caso.
Ademais, o informe de rendimentos do cônjuge também deve estar em mãos quando a declaração for conjunta. O mesmo vale para dependentes que tenham renda.
BENS E DIREITOS
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2019;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- Boleto do IPTU de 2020;
- Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
DÍVIDAS E ÔNUS
Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2019.
RENDAS VARIÁVEIS
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
- DARFs de Renda Variável;
- Informes de rendimento auferido em renda variável.
PAGAMENTOS E DEDUÇÕES EFETUADAS
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Além dessa documentação, existe a necessidade de o contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras. Segue abaixo as informações necessárias:
- Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
- Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
- Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.
Diante disso, faz-se necessário estar atento aos documentos necessários e juntá-los com atenção a fim de preencher a declaração completa e diminuir as chances de cair na malha fina. Isso sem falar nos benefícios explicitados anteriormente de se enviar a declaração no início do prazo, logo, não deixe para depois e faça logo a sua DIRPF 2020!