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Declaração do Imposto de Renda 2021

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A Receita Federal anunciou as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2021. O prazo de envio inicia dia 01 de março e termina dia 30 de abril de 2020. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração incorre em uma multa pelo atraso.

A maior novidade deste ano é que, quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 e, além disso, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, deverá apresentar a declaração e gerar um DARF para ressarcir o valor do referido auxílio.

O programa de 2021 também amplia o número de contribuintes que podem usar a declaração pré-preenchida. A partir deste ano, a modalidade fica disponível para contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br), além dos que tenham certificado digital.

A Receita afirma que, com a mudança, espera receber milhões de declarações beneficiadas pelo formato, já que o cadastro no sistema gov.br é gratuito. Até 2020, o pré-preenchimento era exclusivo para donos de certificados digitais, que são pagos.

A declaração pré-preenchida já traz inclusas diversas informações prestadas à Receita Federal por outras fontes. O contribuinte precisa apenas verificar, corrigir eventuais distorções ou complementar os dados. Imposto retido na fonte e declarações de serviços médicos, por exemplo, podem ser incluídos previamente pelo sistema.

 

RESTITUIÇÕES

As restituições começam a ser pagas em maio, de acordo com o cronograma abaixo:

  • 1º lote – 31 de maio
  • 2º lote – 30 de junho
  • 3º lote – 30 de julho
  • 4º lote – 31 de agosto
  • 5º lote – 30 de setembro

 

QUEM ESTÁ OBRIGADO A APRESENTAR A DECLARAÇÃO?

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2021, ano-calendário 2020, estão aqueles que:

 I - Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;

II - Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

III - Obtiveram, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - Tiveram, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 1 4242.798,50 em atividade rural;

V - Tinham, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

VI - Passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;

VII - Optaram pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

VIII - Receberam o auxílio emergencial em 2020 e, além disso, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

 

MAIS DETALHES SOBRE AS FORMAS DE ELABORAÇÃO

A Declaração pode ser elaborada de três formas: 

  • Computador, por meio do PGD IRPF 2021, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://receita.fazenda.gov.br> 
  • Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

 OBS: Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento:

    • tributável ou não, superior a R$ 5 milhões em 2020;
    • do exterior;
    • relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural;
    • ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.
  • Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet.

Autor: Andrezza Espíndola, mestranda em Administração e Controladoria pela Universidade Federal do Ceará



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