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O Sistema Financeiro Nacional (SFN) brasileiro é composto por um conjunto de instrumentos financeiros, de órgãos normativos e de instituições financeiras, públicas e privadas, que atuam na captação de recursos e na distribuição e transferência de valores entre agentes econômicos.
As instituições financeiras são pessoas jurídicas cuja atividade principal é a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Podem ser classificadas em:
1. Banco múltiplo (comercial): instituições que atuam em pelo menos dois segmentos, sendo um deles de banco comercial ou de investimento. Caracterizam-se por atender a demanda por crédito e também as expectativas de aplicação de recursos, além de atuar na prestação de serviços de cobrança, corretagem, transferência de valores, câmbio, etc. Sua fonte de recurso provém, normalmente, de depósitos a vista, aplicações financeiras e operações de câmbio.
2. Banco de investimento: intermediários financeiros que atuam na captação/aplicação de recursos para atender a necessidade de capital de giro e capital fixo das empresas. Dentre os serviços prestados pelos bancos de investimentos, destaca-se o repasse de recursos oficiais de crédito, o financiamento de bens de produção, a colocação de títulos de dívidas emitidos por pessoa jurídica, a custódia de valores de propriedades de terceiros, a administração de fundos de investimentos, a captação de moeda estrangeira, etc.
3. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI): entidades que financiam bens duráveis por meio do Crédito Direto ao Consumidor, concedem crédito pessoal e financiam profissionais autônomos. A colocação de letras de câmbio no mercado é sua principal fonte de recurso.
4. Sociedade de arredamento mercantil: instituições que realizam operações de leasing. Suas principais fontes de recurso é a colocação de debêntures de emissão própria e empréstimos.
5. Associação de Poupança e Empréstimos (APE): intermediadoras financeiras que atuam no financiamento imobiliário.
Os órgãos normativos do Sistema Financeiro Nacional, que são responsáveis pelo funcionamento do mercado financeiro e de suas instituições, são o Banco Central do Brasil (BACEN) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), vinculados ao Conselho Monetário Nacional (CMN).
O Banco Central atua na execução da política monetária e na gestão e fiscalização do mercado financeiro. Já a CVM, tem como objetivo fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver a bolsa de valores. A CMV engloba três segmentos financeiros: instituições financeiras, companhias de capital aberto e investidores.
O CMN, por sua vez, é o órgão máximo do sistema financeiro, sendo composto pelo Presidente, pelo Presidente do Banco Central e pelo Ministro do Planejamento e Orçamento. O conselho monetário é responsável por definir as diretrizes de funcionamento do SFN e elaborar as políticas monetárias, cambial, de crédito e de dívida pública.
Além dos órgãos normativos já mencionados, o sistema financeiro nacional conta com órgãos reguladores complementares, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC), que abrangem o segmento de seguros privados e de previdência complementar, respectivamente.
Fonte:
¹ASSAF NETO, Alexandre; LIMA, Fabiano Guasti. Fundamentos da Administração Financeira. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2017.
²BRASIL. Lei nº 4.595 de 31 de dezembro de 1964. Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário e dá outras providências. Brasília, 1964.