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Quem nunca se confundiu com a diferença entre um tributo e um imposto, não é mesmo?! Então para acabar de vez com as suas dúvidas, segue abaixo uma explicação bem simplificada da diferença entre cada um.
TRIBUTOS
Formam a receita da União, Estados e Municípios. Abrange os impostos, as taxas, as contribuições e os empréstimos compulsórios.
IMPOSTOS
Espécie de tributo não vinculado. Não há uma destinação específica para os recursos de um serviço público específico. Os impostos são utilizados para financiar serviços universais, como educação, saúde e segurança.
OBS: É válido relembrar alguns tipos de impostos e as suas competências:
- União: Imposto sobre Importação (II); Imposto sobre Exportação (IE); Imposto sobre a Renda (IR); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações de Crédito Financeiro (IOF); Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (ITR); Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
- Estados: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS); Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto de Transmissão Causas Mortis e Doação (ITCMD).
- Municípios: Imposto sobre Serviços (ISS); Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
- DF: aplica-se os impostos referentes aos estados e municípios.
TAXAS
Espécie de tributo vinculado à um serviço público específico. Alguns exemplos são: taxa de alvará de funcionamento, taxa de emissão de passaporte, taxa judiciária, dentre outros.
CONTRIBUIÇÕES
São tributos destinados ao funcionamento de gastos específicos, advindo do contexto de intervenção do Estado no campo social e econômico, sempre no cumprimento dos princípios da política de governo.